Sim, documentos que comprovem o estado civil, exames médicos para comprovar a invalidez e capazes de atestar a vida do segurado e beneficiário.
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Como se dá a perda da qualidade de beneficiário?
Para o cônjuge, pela separação judicial, pelo divórcio ou pela anulação do casamento, sem direito a alimentos; para filhos de ambos os sexos, ao completarem dezoito anos de idade ou pela emancipação; para os beneficiários inválidos, pela cessação da invalidez; para os beneficiários em geral, pelo falecimento.
Leia Mais....Quem são os dependentes do segurado?
O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menos de dezoito anos ou inválido. Os pais também são dependentes, desde que, não estejam beneficiários de outro órgão previdenciário (como o INSS, por exemplo) e não possuam bens suficientes para o próprio sustento. A lei …
Leia Mais....Há parcelas que não fazem parte desta remuneração de contribuição?
Sim, são exceções o salário família, a diária, a ajuda de custo, a indenização de transporte, o adicional pela prestação de serviços extraordinários, o adicional noturno, o adicional de insalubridade, de periculosidade ou pelo exercício de atividades penosas, o adicional de férias, o auxílio alimentação, e outras parcelas cujo caráter …
Leia Mais....A contribuição previdenciária também é devida pelos aposentados e pensionistas?
Sim, mas somente para aqueles que recebem proventos com valores acima do maior benefício pago pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INSS), incidindo a alíquota de 14% (quatorze por cento) somente sobre a parcela que supere este limite.
Leia Mais....Como a lei define a remuneração de contribuição?
O valor constituído pelo vencimento ou subsídio do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, dos adicionais de caráter individual ou demais vantagens de qualquer natureza incorporadas ou incorporáveis percebidas pelo segurado.
Leia Mais....A contribuição previdenciária é obrigatória a todos os servidores estatutários municipais?
Sim. A contribuição previdenciária municipal é de 14% (quatorze por cento) descontado na folha de pagamento do servidor, incidindo sobre a remuneração de contribuição e sobre o décimo terceiro salário.
Leia Mais....A inscrição pode ser cancelada?
Sim, nos casos de demissão ou exoneração do serviço público municipal.
Leia Mais....Quando é feita a declaração de família?
Juntamente com a inscrição do segurado, sendo necessária a apresentação dos documentos comprobatórios e comunicação de qualquer alteração posterior.
Leia Mais....Por que a inscrição é importante?
Porque sem ela o servidor efetivo municipal não poderá usufruir dos benefícios previdenciários.
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