O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menos de dezoito anos ou inválido. Os pais também são dependentes, desde que, não estejam beneficiários de outro órgão previdenciário (como o INSS, por exemplo) e não possuam bens suficientes para o próprio sustento. A lei municipal equipara ao filho o enteado e o menor que esteja sob a tutela do segurado, se não forem beneficiários de outro órgão previdenciário e não possuam bens suficientes para garantir o próprio sustento.
Você pode Gostar de:
Treinamento Pro-Gestão
Nos dias 04, 05 e 06 de setembro de 2023 tivemos um treinamento com a …