Sim. A contribuição previdenciária municipal é de 14% (quatorze por cento) descontado na folha de pagamento do servidor, incidindo sobre a remuneração de contribuição e sobre o décimo terceiro salário.
Sim. A contribuição previdenciária municipal é de 14% (quatorze por cento) descontado na folha de pagamento do servidor, incidindo sobre a remuneração de contribuição e sobre o décimo terceiro salário.