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Perguntas Frequentes

Sim. A contribuição previdenciária municipal é de 14% (quatorze por cento) descontado na folha de pagamento do servidor, incidindo sobre a remuneração de contribuição e sobre o décimo terceiro salário.

Sim, mas somente para aqueles que recebem proventos com valores acima do maior benefício pago pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INSS), incidindo a alíquota de 14% (quatorze por cento) somente sobre a parcela que supere este limite.

Sim, nos casos de demissão ou exoneração do serviço público municipal.

O holerite (demonstrativo de pagamento) está disponível para retirada no dia útil anterior ao pagamento.

Os vencimentos estarão disponíveis na conta do beneficiário sempre no último dia útil de cada mês.

Aos dependentes habilitados (cônjuge, companheira ou companheiro e filhos menores não emancipados ou inválidos). Havendo mais de um dependente, o valor da pensão será dividido entre todos em partes iguais.

O valor constituído pelo vencimento ou subsídio do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, dos adicionais de caráter individual ou demais vantagens de qualquer natureza incorporadas ou incorporáveis percebidas pelo segurado.

Mediante o preenchimento de formulário próprio, no momento do ingresso no serviço público efetivo municipal, junto à entidade empregadora.

O pagamento do décimo terceiro salário é feito em parcela única, sendo no mês de Dezembro.

Para o cônjuge, pela separação judicial, pelo divórcio ou pela anulação do casamento, sem direito a alimentos; para filhos de ambos os sexos, ao completarem dezoito anos de idade ou pela emancipação; para os beneficiários inválidos, pela cessação da invalidez; para os beneficiários em geral, pelo falecimento.

O recadastramento serve como prova de vida do beneficiário, sendo realizado entre os meses de Janeiro a Março. Caso o segurado não efetue o recadastramento o benefício será suspenso até a devida regularização. Para tanto, basta que o aposentado e/ou pensionista compareça à sede do Instituto de Previdência do Município de Paragominas (IPMP) munido de: RG e CPF originais, uma cópia do comprovante de residência.

Sim, são exceções o salário família, a diária, a ajuda de custo, a indenização de transporte, o adicional pela prestação de serviços extraordinários, o adicional noturno, o adicional de insalubridade, de periculosidade ou pelo exercício de atividades penosas, o adicional de férias, o auxílio alimentação, e outras parcelas cujo caráter indenizatório esteja definido em lei.

Sim, documentos que comprovem o estado civil, exames médicos para comprovar a invalidez e capazes de atestar a vida do segurado e beneficiário.

Diretamente no Instituto de Previdência do Município de Paragominas (IPMP).

O processo de aposentadoria e/ou benefício deve ser feito na Sede do IPMP, localizada na Rua 31 de Março, 221 – Centro – Paragominas/PA.

Porque sem ela o servidor efetivo municipal não poderá usufruir dos benefícios previdenciários.

A extinção se dá pelo falecimento dos beneficiários e, no caso dos filhos menores, após completarem 18 (dezoito) anos.

Três cópias da certidão de óbito; três cópias da certidão de casamento (extraída recentemente, com averbação do falecimento) uma cópia do RG e CPF do requerente; uma cópia do RG e CPF do falecido; uma cópia do comprovante de residência; duas fotos três-por-quatro; uma cópia de um documento com o número da agência e conta bancária. Se o falecido era da ativa: uma cópia do último holerite e a certidão da entidade em que ele trabalhava (Prefeitura, Câmara ou SANEPAR). As cópias devem vir acompanhadas do original para conferência ou autenticadas em cartório.

Juntamente com a inscrição do segurado, sendo necessária a apresentação dos documentos comprobatórios e comunicação de qualquer alteração posterior.

O próprio aposentado/pensionista ou terceiros com a apresentação de procuração com poderes específicos, com firma reconhecida.

O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menos de dezoito anos ou inválido. Os pais também são dependentes, desde que, não estejam beneficiários de outro órgão previdenciário (como o INSS, por exemplo) e não possuam bens suficientes para o próprio sustento. A lei municipal equipara ao filho o enteado e o menor que esteja sob a tutela do segurado, se não forem beneficiários de outro órgão previdenciário e não possuam bens suficientes para garantir o próprio sustento.

Todos os servidores públicos efetivos vinculados à Prefeitura Municipal de Paragominas, Câmara Municipal e autarquias.

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