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Conselho Fiscal

  • Presidenta: Marivalda Santana Sodré
    • Horário de Atendimento: 08h:00min às 12h:00min e das 14h:00min às 18h:00min
    • Endereço: Rua 31 de Março, 221 – Centro
    • Telefone: (91) 3729-3685 / 3729-3193
    • E-mail: fiscal@ipmpparagominas.pa.gov.br

Competências

Conforme o artigo 121 da Lei Municipal 884 de 26 de maio de 2015:

I – Submeter ao Conselho Administrativo, para aprovação, o seu regimento interno;

II – Acompanhar a execução orçamentária do IPMP, fiscalizando a classificação das receitas e despesas, bem como examinando a sua procedência e exatidão;

III – examinar as prestações efetivadas pelo IPMP aos segurados e seus dependentes, bem como a respectiva tomada de contas dos responsáveis;

IV – Proceder, em face dos documentos de receita e despesa, a verificação dos balancetes mensais, os quais deverão estar instruídos com os esclarecimentos devidos, bem como das demonstrações financeiras emitidas no final do exercício;

V – Indicar perito de sua escolha para exame de livros e documentos, quando julgar conveniente, observada, em caso de contratação de terceiros, a lei de licitações e demais normas pertinentes;

VI – Requisitar à Presidência do IPMP e ao Presidente do Conselho Administrativo as informações e diligências que julgar necessárias ao desempenho de suas atribuições e notificá-los para correção de irregularidades verificadas, bem como exigir as providências de regularização;

VII – propor ao Presidente do IPMP as medidas que julgar necessárias para resguardar a lisura e transparência da administração do Instituto;

VIII – acompanhar o recolhimento mensal das contribuições para que sejam efetuadas dentro do prazo legal, notificando e intercedendo junto ao responsável pelo órgão patronal quando necessário ao recolhimento;

IX – Proceder à verificação dos valores depositados na tesouraria do IPMP, em instituições bancárias, inclusive a responsável pela carteira de investimentos, atestando a sua correção ou denunciando as irregularidades constatadas, notificando os responsáveis à sua imediata regularização;

X – Pronunciar-se sobre a alienação de bens imóveis do IPMP;

XI – acompanhar a aplicação das reservas, fundos e provisões garantidores dos benefícios previstos nesta lei, notadamente no que concerne à observância dos critérios de segurança, rentabilidade e liquidez, e de limites máximos de concentração dos recursos;

XII – rever as suas próprias decisões, fundamentando qualquer alteração;

XIII – adotar todos e quaisquer atos necessários à fiscalização do IPMP, bem como da gestão do RPPS;

XIV – manifestar-se, conjuntamente com o Conselho Administrativo, sobre a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado;

XV – Indicar um membro para compor a comissão de avaliação de estágio probatório e de promoções dos servidores do IPMP;

XVI – desempenhar outras atividades correlatas e compatíveis com as suas funções.

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