- Presidenta: Edilene Nunes Sousa Costa
- Horário de Atendimento: 08h:00min às 12h:00min e das 14h:00min às 18h:00min
- Endereço: Rua 31 de Março, 221 – Centro
- Telefone: (91) 3729-3685 / 3729-3193
- E-mail: conselho.fiscal@ipmpparagominas.pa.gov.br
Competências
Conforme o artigo 121 da Lei Municipal 884 de 26 de maio de 2015:
I – Submeter ao Conselho Administrativo, para aprovação, o seu regimento interno;
II – Acompanhar a execução orçamentária do IPMP, fiscalizando a classificação das receitas e despesas, bem como examinando a sua procedência e exatidão;
III – examinar as prestações efetivadas pelo IPMP aos segurados e seus dependentes, bem como a respectiva tomada de contas dos responsáveis;
IV – Proceder, em face dos documentos de receita e despesa, a verificação dos balancetes mensais, os quais deverão estar instruídos com os esclarecimentos devidos, bem como das demonstrações financeiras emitidas no final do exercício;
V – Indicar perito de sua escolha para exame de livros e documentos, quando julgar conveniente, observada, em caso de contratação de terceiros, a lei de licitações e demais normas pertinentes;
VI – Requisitar à Presidência do IPMP e ao Presidente do Conselho Administrativo as informações e diligências que julgar necessárias ao desempenho de suas atribuições e notificá-los para correção de irregularidades verificadas, bem como exigir as providências de regularização;
VII – propor ao Presidente do IPMP as medidas que julgar necessárias para resguardar a lisura e transparência da administração do Instituto;
VIII – acompanhar o recolhimento mensal das contribuições para que sejam efetuadas dentro do prazo legal, notificando e intercedendo junto ao responsável pelo órgão patronal quando necessário ao recolhimento;
IX – Proceder à verificação dos valores depositados na tesouraria do IPMP, em instituições bancárias, inclusive a responsável pela carteira de investimentos, atestando a sua correção ou denunciando as irregularidades constatadas, notificando os responsáveis à sua imediata regularização;
X – Pronunciar-se sobre a alienação de bens imóveis do IPMP;
XI – acompanhar a aplicação das reservas, fundos e provisões garantidores dos benefícios previstos nesta lei, notadamente no que concerne à observância dos critérios de segurança, rentabilidade e liquidez, e de limites máximos de concentração dos recursos;
XII – rever as suas próprias decisões, fundamentando qualquer alteração;
XIII – adotar todos e quaisquer atos necessários à fiscalização do IPMP, bem como da gestão do RPPS;
XIV – manifestar-se, conjuntamente com o Conselho Administrativo, sobre a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado;
XV – Indicar um membro para compor a comissão de avaliação de estágio probatório e de promoções dos servidores do IPMP;
XVI – desempenhar outras atividades correlatas e compatíveis com as suas funções.