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Conselho Administrativo

  • Presidente: Alexandro Coelho De Oliveira
    • Horário de Atendimento: 08h:00min às 12h:00min e das 14h:00min às 18h:00min
    • Endereço: Rua 31 de Março, 221 – Centro
    • Telefone: (91) 3729-3685 / 3729-3193
    • E-mail: administrativo@ipmpparagominas.pa.gov.br

Competências

Conforme o artigo 116 da Lei Municipal 884 de 26 de maio de 2015: I – Deliberar sobre a proposta de política de investimentos dos recursos administrados pelo IPMP e de aplicações de valores no mercado financeiro, mediante proposta prévia do Presidente do IPMP e estudos sobre esta pelo Comitê de Investimentos; II – Aprovar o regimento do Conselho Administrativo, Fiscal e do Comitê de Investimentos, bem como os regulamentos e atos e instruções normativas; III – aprovar o quadro de pessoal e o respectivo plano de cargos e salários; IV – Aprovar a aplicação das indicações da nota técnica atuarial; V – Deliberar sobre o balanço patrimonial, as demonstrações de resultados, as origens e aplicações de recursos, as mutações do patrimônio líquido, o parecer atuarial, as notas explicativas às demonstrações financeiras e o relatório da Presidência, após o parecer do Conselho Fiscal e da auditoria independente, se for o caso; VI – Autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens móveis e imóveis, bem como a aceitação de doações, bens e legados com encargos; VII – aprovar a proposta orçamentária anual, bem como suas respectivas alterações; VIII – aprovar a contratação das instituições financeiras, oficial ou privada, que se encarregarão da administração das carteiras de investimentos do IPMP, por proposta do seu Presidente; IX – Aprovar a contratação de consultoria externa para desenvolvimento de serviços técnicos especializados necessários à execução das atividades do IPMP, por indicação do seu Presidente; X – Aprovar a emissão de certidões de tempo de contribuição e de serviço dos servidores desligados do regime; XI – autorizar e aprovar a negociação de eventuais valores e contribuições em atrasos devidos pelo Município, observada a legislação vigente quanto ao parcelamento e a necessidade de projetos de lei para a recomposição do equilíbrio financeiro-atuarial do regime; XII – autorizar e aprovar o parcelamento da restituição, aos servidores, das contribuições previdenciárias indevidas; XIII – fiscalizar as atividades do IPMP, com o auxílio de seu Conselho Fiscal; XIV – zelar pela verificação e acompanhamento dos casos de invalidez e interdição, previamente submetidos à perícia médica, bem como concessão de auxílio-doença por períodos prolongados, inclusive os concedidos durante o estágio probatório, propondo as medidas cabíveis na constatação de eventuais irregularidades; XV- Deliberar sobre propostas de medidas a serem adotadas pelos órgãos promotores de concursos públicos, visando ao aperfeiçoamento dos instrumentos que objetivem apurar a capacitação e aptidão dos aprovados para as funções públicas, inclusive quanto às atribuições dos cargos colocados em concurso, que deverão ser incluídas nos editais de concurso. XVI– acompanhar os projetos de lei disciplinadores de concessão de vantagens pecuniárias, reestruturações e planos de cargos e remuneração dos servidores públicos municipais, que provoquem impactos nos recursos previdenciários, sem o devido custeio, promovendo os atos necessários, junto às autoridades municipais competentes, para que as proposituras não comprometam o equilíbrio financeiro-atuarial do regime; XVII – propor aos órgãos patronais normas para implantação de programas de readaptação e reabilitação dos servidores, bem como programas de pré e pós aposentadoria. Parágrafo único. Compete, ainda, ao Conselho Administrativo: I – Funcionar como órgão de aconselhamento da Presidência do IPMP, nas questões por ele suscitadas; II – Examinar e dar parecer prévio nos contratos, acordos e convênios a serem celebrados pelo IPMP, por solicitação da Presidência e das unidades administrativas do Instituto; III – baixar atos e instruções normativas, normas complementares ou esclarecedoras; IV – Examinar e emitir parecer conclusivo sobre propostas da alteração da política previdenciária do Município; V – Manifestar-se, conjuntamente com o Conselho Fiscal, sobre a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas dos Municípios; VI – Indicar um membro para compor a comissão de avaliação de estágio probatório e de promoções dos servidores do IPMP; VII- desempenhar outras atividades correlatas e compatíveis com as suas funções.

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