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Diretoria Técnica

  • Diretora: Norma Aparecida Andrade

Competências

Conforme o artigo 131 da Lei Municipal 884 de 26 de maio de 2015:

I – Emissão de pareceres nos processos administrativos a ela submetidos;

II – Representação judicial do IPMP, acompanhamento processual e prática dos respectivos atos processuais cabíveis;

III – controle da agenda de compromissos legais atinentes à sua área de atuação;

IV – Atendimento a solicitações jurídicas emanadas das outras unidades administrativas do IPMP;

V – Formulação de consultas aos órgãos fiscalizadores e às associações de Regimes Próprios de Previdência;

VI – Confecção de minutas de atos normativos e atos atinentes a licitações e contratos;

VII – participação em comissões internas do IPMP;

VIII- acompanhamento dos processos em trâmite nos órgãos fiscalizadores e promoção de defesa de atos e/ou representação de irregularidades, com vistas à preservação da correção e legalidade das contas dos exercícios financeiros e atos de aposentadoria e pensão por morte;

IX – Preparo de documentação atinente à sua área de atuação, necessária à prestação de contas perante os órgãos fiscalizadores;

X – Atendimento a auditores de órgãos fiscalizadores e externos independentes, sobre aspectos de sua área de atuação;

XI – representação à Presidência, órgãos patronais ou órgãos fiscalizadores, acerca de temas, situações ou casos singulares, com fundamentação jurídica e sugestão de providências;

XII – estudos para elaboração/revisão/proposta de revisão da legislação previdenciária municipal, com confecção de minutas dos instrumentos legais correspondentes;

XIII – outros serviços compatíveis com as atribuições da área.

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