- Presidente: Carmelina Felix de Moraes Brandão
- Horário de Atendimento: 08h:00min às 12h:00min e das 14h:00min às 18h:00min
- Endereço: Rua 31 de Março, 221 – Centro
- Telefone: (91) 3729-3193 Ramal: 203
- E-mail: presidencia@ipmpparagominas.pa.gov.br
Competências
Conforme o artigo 138 da Lei Municipal 884 de 26 de maio de 2015:
I – Representar o IPMP em juízo ou fora dele, ou fazer-se representar por delegação expressa na conformidade do regulamento geral do Instituto;
II – Superintender e exercer a Administração Geral do IPMP, elaborando orçamentos anuais e plurianuais da receita e da despesa, o plano de contas, o plano de aplicações do patrimônio e eventuais alterações durante a sua vigência;
III – dirigir e responder pela execução dos programas de previdência, administrativo e de investimentos;
IV – Celebrar, em nome do IPMP, os contratos de gestão e suas alterações, as contratações em todas as suas modalidades, inclusive de prestação de serviços por terceiros e os convênios, termos de parceria e instrumentos congêneres;
V – Praticar os atos relativos à concessão e indeferimento dos benefícios previdenciários previstos nesta lei requeridos pelos segurados do IPMP, expedindo os respectivos atos;
VI – Expedir declarações dos registros e assentamentos dos segurados, bem assim certidões de tempo de serviço e de contribuição dos segurados desligados do regime;
VII – averbar períodos de serviço e de contribuição extramunicipais, relativos aos segurados do regime, certificados na forma da lei;
VIII – elaborar em conjunto com a Diretoria Financeira o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a proposta orçamentária anual do IPMP, bem como as suas alterações;
IX – Gerenciar os recursos humanos do Instituto;
X – Expedir instruções e ordens de serviços;
XI- coordenar o registro e atualização dos assentamentos dos segurados e pensionistas, e da documentação necessária à formalização de processos e outros expedientes;
XII – assinar e assumir os documentos e valores do IPMP e responder juridicamente pelos atos e fatos de interesse do mesmo;
XIII – movimentar as contas bancárias em conjunto com o Diretor Financeiro, de forma não solidária;
XIV – propor a contratação de serviços atuariais e de auditoria contábil externa, de empresas ou pessoas físicas independentes, devidamente habilitados nos termos da lei;
XV – Encaminhar, nos prazos legais, as contas anuais do Instituto para o Conselho Administrativo, Tribunal de Contas dos Municípios, acompanhadas dos pareceres do Conselho Fiscal, da Consultoria Atuarial e da Auditoria Externa Independente, se for o caso, bem como para a Secretaria de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, e outros órgãos que a legislação determinar;
XVI – propor a contratação de administradores de carteiras de investimentos do IPMP dentre as instituições especializadas do mercado, de consultores técnicos especializados e outros serviços de interesse do Instituto, ouvido o Comitê de Investimentos;
XVII – submeter ao Conselho Administrativo, ao Conselho Fiscal e ao Comitê de Investimentos os assuntos a eles pertinentes, em especial os balancetes mensais, previamente analisado pelo Conselho Fiscal, bem como facilitar a seus membros, o desempenho das respectivas atribuições;
XVIII – submeter ao Comitê de Investimentos proposta de aplicações financeiras, para o desempenho das competências atribuídas àquele órgão;
XIX- coordenar os serviços de contabilidade, assim como solicitar a transferência de verbas ou dotações e a abertura de créditos adicionais;
XX – Autorizar licitações e contratações;
XXI – avocar as atribuições exercidas por qualquer outro subordinado, em ato devidamente fundamentado;
XXII – dar posse aos membros dos Conselhos Administrativo e Fiscal, bem como providenciar o preenchimento de vacância dos respectivos cargos;
XXIII – cumprir e fazer cumprir as deliberações dos Conselhos Administrativo e Fiscal;
XXIV – nomear, admitir, exonerar e demitir o pessoal do IPMP;
XXV- aplicar as penas disciplinares aos servidores em exercício no IPMP, quando a sua imposição exceder da competência dos respectivos chefes imediatos;
XXVI – desempenhar outras atividades correlatas e compatíveis com suas funções.