O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menos de dezoito anos ou inválido. Os pais também são dependentes, desde que, não estejam beneficiários de outro órgão previdenciário (como o INSS, por exemplo) e não possuam bens suficientes para o próprio sustento. A lei municipal equipara ao filho o enteado e o menor que esteja sob a tutela do segurado, se não forem beneficiários de outro órgão previdenciário e não possuam bens suficientes para garantir o próprio sustento.
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