Sim, são exceções o salário família, a diária, a ajuda de custo, a indenização de transporte, o adicional pela prestação de serviços extraordinários, o adicional noturno, o adicional de insalubridade, de periculosidade ou pelo exercício de atividades penosas, o adicional de férias, o auxílio alimentação, e outras parcelas cujo caráter indenizatório esteja definido em lei.
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