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Como se dá a perda da qualidade de beneficiário?

Para o cônjuge, pela separação judicial, pelo divórcio ou pela anulação do casamento, sem direito a alimentos; para filhos de ambos os sexos, ao completarem dezoito anos de idade ou pela emancipação; para os beneficiários inválidos, pela cessação da invalidez; para os beneficiários em geral, pelo falecimento.

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